Protesto de Títulos Postergados

Protesto de Títulos Postergados
Protesto de Títulos

O protesto de títulos é o serviço mais eficiente, seguro e rápido de recuperação de crédito, com mais de 70% das dívidas pagas no prazo de até 3 dias. 

Atualmente o protesto é gratuíto para o credor, sendo postergadas as custas, que ficam a cargo do devedor, o qual faz o pagamento destes emolumentos no momento da quitação da dívida.

Na emissão de boletos, escolhendo como forma de cobrança a opção PROTESTO, não havendo o pagamenlto, de imediato o devedor é notificado através do tabelionato de protestos, o que facilita a quitação da dívida.

Podem ser levados a protestos títulos como cheques, notas promissórias, duplicatas,contratos, cédulas de crédito bancário,  certidões de dívida ativa, sentenças judiciais e outros.

APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO

O TABELIONATO DE NOTAS DE VERA CRUZ ESTÁ APTO A PRATICAR OS ATOS DE APOSTILAMENTO DE HAIA.

O serviço de Apostilamento é a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em outros países (desde que sejam integrantes da Convenção de Haia), tornando mais simples e menos burocrático o reconhecimento de documentos no exterior.

A grande vantagem é que, diante da possibilidade de legalizar o documento nos cartórios extrajudiciais, não há mais necessidade de validar o documento no Ministério das Relações Exteriores, facilitando imensamente a vida de brasileiros que querem residir, estudar ou trabalhar no exterior, por exemplo.

É importante que tanto o país de origem do documento quanto o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção de Haia. Em agosto de 2016, o Brasil finalmente entrou no grupo dos países signatários. Muitos documentos podem ser legalizados para uso no exterior. 

Usualmente são legalizados documentos relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito. Também podem ser validados diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, dentre outros.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. No site do referido órgão, constam todos os esclarecimentos necessários acerca do procedimento, disponíveis no link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/

Para saber quais são os países participantes, é possível acessar a lista de signatários no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/