O Contrato de Namoro no Fantástico
(*) José Hildor Leal
A Rede Globo de Televisão apresentou no Fantástico, no dia 04 de novembro de 2018, uma reportagem tratando do contrato de namoro, pelo qual os parceiros buscam, através de acordo estabelecido por escritura pública, afastar direitos inerentes à união estável.
Em palavras simples, é como se dissessem publicamente que embora sejam namorados, a intenção é apenas e unicamente namorar, sem compromissos, sem responsabilidades de um para com o outro, sem obrigações ou direitos recíprocos.
Há muito o assunto é discutido na doutrina, com reflexo especialmente junto aos tabeliães de notas, com prós e contras, tanto que em 14 de março de 2012, ou seja, no mínimo seis anos antes do Fantástico exibir a reportagem, foi publicado no Blog do Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, um pequeno texto que escrevi e que poderá melhor esclarecer a quantos tenham interesse no assunto, estando disponível no link abaixo:
http://blog.notariado.org.br/notarial/contrato-de-namoro-em-cartorio
Havendo paciência, boa leitura!
(*) José Hildor Leal - Tabelião, Especialista em Direito Registral Imobiliário