Agora Precisa CPF Para Casar?
José Hildor Leal (*)
Sim, agora precisa.
Ao contrário do que escrevi em 30 de julho de 2009, com o título “Não Precisa CPF pra Casar”, que pode ser lido em http://blog.notariado.org.br/registral/nao-precisa-cpf-pra-casar, agora ninguém mais casa sem CPF.
Na época – e lá se vão quase 10 anos - teci duras críticas quanto à exigência feita pelomtitular de um cartório de registro civil, que sem fundamentação legal exigia CPF para fazer o casamento de um amigo meu com uma donzela. E ela não tinha CPF.
Meu amigo, ansioso por matrimoniar-se, insistiu que a noiva não precisava CPF pra casar, mas não tinha jeito do noivo convencer o homem do cartório, que estava irredutível.
Foi daí que ele veio falar comigo, para ver se eu teria alguma solução para o caso, e eu disse a mesma coisa que ele já tinha dito no cartório. “Não precisa CPF pra casar”.
De fato, virando e revirando a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, quaisquer outros códigos, regulamentos, normas e consolidações, nada havia.
Mas, o Direito é dinâmico, já ensinava o Professor Antônio Maria de Freitas Iserhardt, lá nos meus tempos de estudante, e cada vez mais dinâmico.
O que era ontem, hoje não é mais, e amanhã não se sabe o que será, pois se antes não precisava CPF pra casar, agora não se casa sem CPF, porque agora a lei o exige.
A exigência passou a vigorar desde a edição do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo o seguinte:
“Art. 6º: O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito”.
Quer dizer, agora não tem escapatória. O sujeito precisa ter CPF para casar, para nascer, para viver, e até mesmo para morrer.
Que Deus o livre.
(*) Tabelião, especialista em direito registral imobiliário