AGORA PRECISA CPF PRA CASAR?

AGORA PRECISA CPF PRA CASAR?

                                    Agora Precisa CPF Para Casar?

                                                   José Hildor Leal (*)

Sim, agora precisa. 

Ao contrário do que escrevi em 30 de julho de 2009, com o título “Não Precisa CPF pra Casar”, que pode ser lido em http://blog.notariado.org.br/registral/nao-precisa-cpf-pra-casar, agora ninguém mais casa sem CPF.

Na época – e lá se vão quase 10 anos - teci duras críticas quanto à exigência feita pelomtitular de um cartório de registro civil, que sem fundamentação legal exigia CPF para fazer o casamento de um amigo meu com uma donzela. E ela não tinha CPF.

Meu amigo, ansioso por matrimoniar-se, insistiu que a noiva não precisava CPF pra casar, mas não tinha jeito do noivo convencer o homem do cartório, que estava irredutível.

Foi daí que ele veio falar comigo, para ver se eu teria alguma solução para o caso, e eu disse a mesma coisa que ele já tinha dito no cartório. “Não precisa CPF pra casar”.

De fato, virando e revirando a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, quaisquer outros códigos, regulamentos, normas e consolidações, nada havia.

Mas, o Direito é dinâmico, já ensinava o Professor Antônio Maria de Freitas Iserhardt, lá nos meus tempos de estudante, e cada vez mais dinâmico.

O que era ontem, hoje não é mais, e amanhã não se sabe o que será, pois se antes não precisava CPF pra casar, agora não se casa sem CPF, porque agora a lei o exige.

A exigência passou a vigorar desde a edição do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, dispondo o seguinte:

 “Art. 6º: O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito”.

Quer dizer, agora não tem escapatória. O sujeito precisa ter CPF para casar, para nascer, para viver, e até mesmo para morrer.

Que Deus o livre.

(*) Tabelião, especialista em direito registral imobiliário