Instrumento notarial destinado a garantir a validade e segurança dos negócios jurídicos, formalizar os atos, garantir a livre vontade das partes, atestada pela fé pública do tabelião, podendo ser de compra e venda de bens, doação, cessão, permuta, hipoteca, alienação fiduciária, dação em pagamento, inventário e partilha, sobrepartilha, divórcio, de pacto antenupcial, bem como escritura declaratória de doação de órgãos, de dependência econômica, antecipativa de última vontade, compromisso e manutenção, reconhecimento de filiação, de emancipação, contrato de namoro, e mesmo para definir a guarda de animais, dentre outras.